Áreas protegidas são áreas criadas para garantir a sobrevivência de todas as espécies de animais e plantas, a chamada biodiversidade, e também para proteger locais de grande beleza cênica, como montanhas, serras, cachoeiras, canyons, rios ou lagos. Além de permitir a sobrevivência dos animais e plantas, as áreas protegidas contribuem para regular o clima, abastecer os mananciais de água e proporcionar qualidade de vida às populações humanas. No Brasil existem dois tipos de áreas protegidas: as públicas e as privadas ou particulares.
Existem áreas protegidas particulares em razão de que não é possível criar reservas públicas em todos os lugares, e também porque existem certas áreas que devem sempre ser protegidas, independentemente de sua localização, como por exemplo as margens de rios, nascentes e topos de morros. Neste sentido, os dois tipos de áreas protegidas são complementares.

Unidades de Conservação de Uso Direto

Unidades de Conservação de Uso Indireto
As áreas protegidas públicas são chamadas de Unidades de Conservação, as quais são divididas em diferentes categorias, de acordo com os seus objetivos. As categorias e os objetivos estão definidos na Lei 9.985 de 18.07.2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Entre os objetivos destacam-se: a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos; a proteção das espécies ameaçadas de extinção; a preservação e restauração da diversidade de ecossistemas naturais e degradados; a promoção do desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais; a valorização econômica e social da diversidade biológica; a proteção de paisagens naturais pouco alteradas e de notável beleza cênica; a proteção e recuperação dos recursos hídricos; a promoção da educação ambiental e do ecoturismo, o incentivo à pesquisa científica; e a proteção dos recursos naturais necessários à sobrevivência das populações tradicionais.
A Lei do SNUC instituiu duas categorias de unidades de conservação:
Unidades de Proteção Integral - Entende-se por proteção integral a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitindo apenas o uso indireto dos seus atributos naturais. Neste grupo incluem-se as Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais, Monumentos Naturais e Refúgios de Vida Silvestre.
Entende-se como uso sustentável a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável. Neste grupo estão as Áreas de Proteção Ambiental (APA), Áreas de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), Florestas Nacionais (FLONA), Reservas Extrativistas (RESEX), Reservas de Fauna e Reservas de Desenvolvimento Sustentável.
A criação de Unidades de Conservação é uma ferramenta muito importante para a conservação da biodiversidade. Apesar disso, um percentual ainda muito pequeno da Mata Atlântica está sob esta proteção. Existe uma grande concentração de Unidades de Conservação na floresta ombrófila densa, enquanto que as florestas ombrófila mista e as estacionais estão praticamente desprovidas de proteção
Fonte: www.apremavi.com.br