No início de 1987, senadores e deputados federais iniciam uma Assembléia Nacional Constituinte e trabalham até outubro de 1988, quando a nova Constituição brasileira é promulgada. Algumas mudanças são feitas e a nova Carta é redigida com os direitos individuais ampliados e as liberdades públicas fortalecidas, após tantas restrições impostas na época da ditadura militar.
No período de sua elaboração, dois novos estados são instituídos: o território de Roraima passa a ser estado; e Goiás é dividido em norte e sul. O lado norte se transforma no estado de Tocantins. A Constituição de 1988 foi a sétima promulgada no país.
A Assembléia Constituinte de 1987 teve, acima de tudo, uma função restauradora. Os retrocessos que ocorreram na Carta 1967/69 exigiam reformas e a sociedade brasileira assim o queria. A evolução sentida entre os cidadãos, do ponto de vista político, de consciência de seus direitos e deveres, conclamou de senadores e deputados constituintes um trabalho profundo rumo a uma real democracia.
Aliás, esse deveria ser o objetivo maior ao se redigir o texto de uma nova Constituição: transformar. Mudar para melhor, tendo sempre em vista a cidadania, as mudanças de mentalidade, a liberdade de um povo.
A Constituição de 1988 foi, além de um exercício democrático, um avanço. Ou, melhor dizendo, um ponto de ruptura para seguir finalmente em direção aos Direitos e Garantias Fundamentais dos indivíduos e da coletividade. E, dessa vez, esperamos, sem mais retrocessos.
Fonte: www.ufg.br