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REGULAMENTO DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HÓQUEI E PATINAÇÃO

CAPÍTULO I – DAS MODALIDADES

ARTIGO 1º - Os Campeonatos Patrocinados pela Confederação Brasileira de Hóquei e Patinação, são disputados nas modalidades discriminadas a seguir:

CAPÍTULO II – DAS CATEGORIAS E FAIXAS ETÁRIAS

ARTIGO 2º - São consideradas categorias de participação às faixas etárias e respectivas denominações discriminadas a seguir:

Parágrafo 1º. – TAÇA BRASIL E INICIANTES, TODAS AS MODALIDADES

Parágrafo 2º - TAÇA BRASIL E INICIANTES, PARA DUPLAS MISTAS E DUPLAS DE DANÇA:

Inciso I - Para a participação em duplas, prevalecerá a idade do maior competidor.

Parágrafo 3º. – GRUPOS DE SHOW – TAÇA BRASIL - IDADES E CATEGORIAS

Parágrafo 4º. – CAMPEONATO BRASILEIRO INTERNACIONAL, TODAS AS MODALIDADES

Inciso I - O atleta da categoria infantil e cadete, quando ultrapassar a idade da sua categoria poderá retornar facultativamente à TAÇA BRASIL.

Inciso II – Os atletas da classe internacional estão impedidos de participar na Taça Brasil, exceto nas duplas de dança e levantamento, e solo dance e criativa.

Parágrafo 5º. – GRUPOS DE SHOW E PRECISÃO

ARTIGO 3º - A idade referência para todas as Classes e categorias é a idade do atleta em 1o de janeiro do ano da competição, devendo participar somente na sua faixa etária e categoria correspondente.

CAPÍTULO III – DOS TEMPOS DOS PROGRAMAS

ARTIGO 4º - Não havendo dispositivo em contrário, prevalecem para as provas dos programas os tempos de duração discriminados nos Capítulos relativos à cada Modalidade.

ARTIGO 5º - Os tempos dos programas de Patinação Artística serão cronometrados pelo árbitro geral e/ou assistente. O tempo começa a ser contado a partir do primeiro movimento do atleta ou membro da dupla e é interrompido ao término da música.

ARTIGO 6º - Quando um competidor ultrapassar o tempo máximo permitido, o árbitro geral apitará sinalizando aos árbitros que devem interromper o julgamento a partir daquele momento.

ARTIGO 7º - Quando um competidor patinar até 15 (quinze) segundos a menos do tempo mínimo permitido, o árbitro geral deverá avisar aos árbitros para aplicarem a penalidade de 0,5 (meio ponto) na nota A, por árbitro.

Parágrafo único - Quando o mesmo patinar mais do que 15 (quinze) segundos abaixo do tempo mínimo permitido, estando automaticamente desclassificado.

CAPÍTULO IV – DAS COMPETIÇÕES, FITAS E CD´S

ARTIGO 8º - As competições serão realizadas nas classes, modalidades e categorias previstas neste regulamento.

ARTIGO 9º - Não havendo dispositivo em contrário as competições serão realizadas em dois estágios, um curto ou pré-classificatório e outro de programa longo, nos casos aplicáveis.

ARTIGO 10º - A ausência do atleta ou dupla, na prova de pré-classificação quando exigida, implica na desclassificação respectiva para o programa final.

ARTIGO 11 - Não havendo dispositivo em contrário, para as competições na modalidade de Figuras

Obrigatórias prevalecem os grupos e respectivas figuras constantes neste Regulamento.

ARTIGO 12 - Não havendo dispositivo em contrário, para as competições nas modalidades de Dança Imposta e Solo Dance prevalecem os grupos e respectivas danças constantes neste Regulamento.

ARTIGO 13 - O atleta será chamado para sua apresentação até 2 (duas) vezes com intervalo de até 15 (quinze) segundos, sendo considerado ausente caso o mesmo não se apresente após a segunda chamada.

ARTIGO 14 - O trecho musical é obrigatoriamente instrumental para as realizações das provas das modalidades de Livre, Duplas Mistas e Duplas de Dança. Nas modalidades Grupo de Precisão e Criativa, o trecho musical poderá ser instrumental, cantado ou misto. Será sempre fornecido pelo concorrente em 1 (uma) fita cassete contendo uma única gravação no inicio da fita e tempo de duração requerida para a prova. O mesmo procedimento é válido para CD’s (1 CD por atleta). Como medida de segurança, recomenda-se ao atleta dispor de uma cópia reserva.

Parágrafo 1º - Não serão aceitos fitas ou CD’s contendo música de mais de um concorrente.

ARTIGO 15 - As agremiações estarão incursas no Regimento de Taxas da CBHP, devendo as mesmas efetuar o pagamento diretamente à esta quando as fitas de seus atletas apresentarem as irregularidades discriminadas a seguir:

1 - Falta de indicação em que lado a gravação foi feita;

2 - Falta de indicação do nome do atleta, agremiação, tipo de programa, classe, modalidade e categoria;

3 - Fitas ou CD’s mal gravados e não audíveis.

4 - Fitas fora do "ponto".

ARTIGO 16 - O trecho musical é de livre escolha do atleta podendo incluir mais de um ritmo musical desde que sem interrupções entre um e outro.

ARTIGO 17 - As fitas e cd`s deverão ser entregues no início do Congresso de Abertura ao diretor técnico da CBHP e retiradas ao término da prova ou do período de competições.

ARTIGO 18 - A CBHP não se responsabilizará por danos causados na aparelhagem de som como também nas fitas ou CD’s cedidos pelos atletas

CAPÍTULO V – DAS INTERRUPÇÕES NAS APRESENTAÇÕES

ARTIGO 19 – Havendo interrupção na apresentação serão tomadas as seguintes providências de acordo com as situações discriminadas a seguir:

1 – Por motivos pertinentes ao patinador (doença ou ferimento, falha mecânica nos patins e/ou vestuário) – Se o árbitro geral julgar que a interrupção é justificada deverá permitir que o competidor faça o devido reparo e que o mesmo esteja apto a patinar novamente seu programa completo desde o inicio dentro de um prazo máximo de 10 (dez) minutos. O julgamento deverá começar do ponto da interrupção, durante a reapresentação. De outra forma o árbitro geral instruíra aos árbitros apresentarem nota O (zero).

2 – Por motivos alheios ao patinador (interferência externa, falha mecânica da aparelhagem de som e/ou erro oficial) – Assim que sanado o problema, será oferecido ao competidor a opção de recomeçar desde o princípio ou seguir a partir do ponto da interrupção. Se ele optar por recomeçar, o árbitro geral instruirá aos árbitros que ignorem a performance anterior julgando novamente.

ARTIGO 20 - O árbitro geral deverá observar o competidor durante a reapresentação apitando onde ocorreu o ponto de interrupção.

ARTIGO 21 - O árbitro geral deverá observar se o competidor está realizando novamente todos os movimentos contidos na primeira apresentação. Caso contrário, o árbitro geral deverá instruir aos árbitros que atribuam nota O (zero) ao competidor.

ARTIGO 22 - Em caso de interrupção a ordem de saída da prova poderá ser ajustada conforme a situações discriminadas a seguir:

1 - Modalidades de Figuras Obrigatórias e Dança Imposta - A próxima figura ou dança não será iniciada até que o competidor ou dupla tenha completado aquela onde ocorreu a interrupção;

2 - Modalidade Livre, Dupla Mista, Dupla de Dança, Solo Dance e Solo Dance Criativo – O competidor ou dupla não poderá participar em outro grupo no qual não tenha sido sorteado originalmente.

OBS. NO CASO DE DÚVIDAS, A INTERPRETAÇÃO POR OUTRA SITUAÇÃO, DEVERÁ SER SEGUIDA O QUE É DETERMINADO PELA CIPA

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